Perguntas frequentes
Esta seção destina-se a esclarecer as principais dúvidas dos cidadãos relacionadas ao portal de consulta pública de viabilidade.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais encaminhe uma solicitação de suporte técnico do Empreenda Fácil ao canal 156 ou portal SP156
A análise de viabilidade pode apresentar o resultado "Indisponível" na seguinte situação:
a) Quando o sistema não obteve êxito em processar a solicitação de modo automático, não apresentando uma análise conclusiva sobre o caso.
Nesse caso, é recomendado fazer uma consulta prévia na Subprefeitura responsável pela localização do imóvel pretendido, antes de prosseguir para a abertura efetiva da empresa.
Vale salientar, que mesmo com o Resultado Indisponível para a análise de viabilidade, é possível dar prosseguimento à abertura da empresa no sistema VRE REDESIM da JUCESP.
A análise de viabilidade é realizada de forma automática na cidade de São Paulo, através da consulta de diversos sistemas e baseado na legislação vigente.
Caso sua solicitação seja considerada "Não Passível", significa que a viabilidade foi reprovada e a atividade econômica desejada não poderá ser exercida no local informado.
Se desejar, é possível iniciar nova consulta de viabilidade, desde que os dados a serem analisados não sejam idênticos aos da solicitação anterior.
A análise de viabilidade é realizada de forma automática pelo sistema. Caso sua solicitação seja considerada "Não Passível" não será permitido o exercício da atividade mencionada no local pretendido.
Cabe salientar, contudo, que a justificativa para a reprovação da análise de viabilidade pode indicar que o cadastro do imóvel não está devidamente atualizado.
Nesta situação, para prosseguir no processo de abertura, será necessário que o proprietário realize o processo de regularização do imóvel para que seja atualizada a informação de que existe edificação no local.
Sem essa atualização, a análise de viabilidade não será passível e não permitirá a abertura ou viabilidade de empresa existente e, consequentemente, o licenciamento da empresa.
Caso o imóvel pretendido já possua Certificado de Conclusão emitido através do Sistema de Licenciamento Eletrônico - SLCe, siga as orientações a seguir para atualizar a informação na base de dados do munícipio:
a) Compareça ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), mediante agendamento prévio, para consolidar a informação com a cobrança de IPTU.
b) Após essa atualização, será necessário que o proprietário compareça também à Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico (CASE) da Secretaria Especial de Licenciamento (SEL), situada à Rua São Bento, 405 – Centro – 22 º andar – sala 221-A, de terça a sexta-feira, das 13:30 às 16:30 horas - para atualizar os dados do CEDI - Cadastro de Edificações, munido dos seguintes documentos originais:
- Certificado de Conclusão
- Projeto aprovado
Consulte também orientações detalhadas disponíveis no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/servicos/index.php?p=6584
Dessa maneira, o cadastro da Prefeitura será atualizado refletindo a existência de edificação no local pretendido e será possível dar continuidade à consulta pública de viabilidade.
Caso a empresa opte por realizar suas atividades econômicas no estabelecimento do cliente e/ou contratante utilizando o endereço informado apenas como domícilio fiscal, no momento do preenchimento da análise de viabilidade no sistema VRE REDESIM informe que a empresa não terá estabelecimento.
Após o aceite da análise de viabilidade o sistema não permite quaisquer alterações de informações.
Caso necessite retificar algum dado será necessário fazer uma nova solicitação de análise de viabilidade.
A viabilidade anterior não compromete o processo de abertura da empresa e expira automaticamente após transcorridos 90 dias de sua geração.
O protocolo é encaminhado diretamente ao e-mail do interessado.
Em caso de perda, esquecimento ou ainda endereço eletrônico incorreto, recomenda-se a realização de uma nova análise de viabilidade, tendo em vista que a consulta pública de viabilidade é livre.
No sistema VRE REDESIM, durante a análise de viabilidade, o endereço confirmado será de acordo com o IPTU fornecido pelo usuário, então vale salientar que a indicação da inscrição imobiliária será o parâmetro do endereço a ser registrado para empresa.
No entanto, caso a empresa não possua IPTU ou INCRA, é possível selecionar a opção "Imóvel sem regularização" no preenchimento dos dados do estabelecimento no VRE REDESIM.
Lembramos que o Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) não efetua mais a emissão de IPTU genérico.
A consulta pública de viabilidade foi parametrizada apenas para imóveis que possuem inscrição imobiliária válida (IPTU), porém no sistema VRE REDESIM é possível selecionar a opção "Imóvel sem regularização" no preenchimento dos dados do estabelecimento caso o imóvel não possua IPTU, com a implicação de que o processo de licenciamento ocorrerá sempre de maneira presencial mediante a avaliação de técnicos da Subprefeitura competente.
Informamos que o sistema recupera automaticamente os dados de endereço, a partir das informações fornecidas pelo IPTU fornecido pelo cidadão no caso do processo de abertura da empresa e da base de dados da Receita Federal no caso de empresas existentes. Os dados apresentados em tela não poderão ser alterados pelo cidadão. Caso identifique inconsistências compareça ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) para atualizar ou retificar informações do IPTU e à Receita Federal para alterações cadastrais no endereço do CNPJ, no caso de empresas existentes.
Caso o sistema indique que a atividade econômica de sua empresa é classificada como de "Alto Risco", a licença não será emitida de maneira automática e eletrônica pelo sistema VRE REDESIM e o cidadão deverá comparecer à Subprefeitura da localidade do estabelecimento para iniciar o processo de licenciamento presencialmente para as CNAEs enquadradas neste status. Os documentos necessários para autuação do processo de licenciamento estão relacionados no art. 22 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
Apenas as atividades listadas nos Decretos 57.298/2016 e 58.419/2018 podem ser enquadradas como baixo risco, desde que obedecidas as demais condições previstas em seus artigos, e desde que todas as respostas às perguntas dos órgãos de licenciamento se enquadrem como baixo risco também.
Algumas situações que podem fazer com que a classificação de uma atividade seja de alto risco:
- Atividade Econômica não prevista nos decretos Decretos 57.298/2016 e 58.419/2018;
- Atividade Econômica não possui ou não foi selecionado enquadramento na subcategoria de uso não residencial nR1, nR2, Ind-1a ou Ind-1b;
- Área do estabelecimento superior a 500m2 em conjunto com a área total do imóvel ocupado superior a 1500m2;
- Estabelecimento em área contaminada;
- Resultado da análise da viabilidade ""Indisponível"" não sendo possível uma análise conclusiva para o desempenho da atividade no local informado;
- IPTU não informado na análise de viabilidade;
- Alguma resposta às perguntas dos órgãos de licenciamento enquadrou a atividade como alto risco.
Apenas as atividades listadas nos Decretos 57.298/2016 e 58.419/2018 podem ser enquadradas como baixo risco, desde que obedecidas as demais condições previstas em seus artigos, e desde que todas as respostas às perguntas dos órgãos de licenciamento se enquadrem como baixo risco também.
Algumas situações que podem fazer com que a classificação de uma atividade seja de alto risco:
- Atividade Econômica não prevista nos decretos Decretos 57.298/2016 e 58.419/2018;
- Atividade Econômica não possui ou não foi selecionado enquadramento na subcategoria de uso não residencial nR1, nR2, Ind-1a ou Ind-1b;
- Área do estabelecimento superior a 500m2 em conjunto com a área total do imóvel ocupado superior a 1500m2;
- Estabelecimento em área contaminada;
- Resultado da análise da viabilidade ""Indisponível"" não sendo possível uma análise conclusiva para o desempenho da atividade no local informado;
- IPTU não informado na análise de viabilidade;
- Alguma resposta às perguntas dos órgãos de licenciamento enquadrou a atividade como alto risco.
A legislação municipal não prevê o licenciamento para empresas sem estabelecimento.
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, abertas ou não pelo sistema VRE REDESIM, deverão realizar o pedido de licenciamento pelo sistema ou presencialmente na Subprefeitura competente. Empresa com estabelecimento que não possua as licenças municipais, está irregular perante a legislação vigente.
Com relação a metragem, ela poderá ser fator determinante para o risco da empresa. Caso a área do estabelecimento seja superior a 500m2 em conjunto com a área total do imóvel ocupado superior a 1500m2, a empresa será considerada de alto risco, sendo obrigatório proceder com o licenciamento presencial na Subprefeitura competente.
Nesta situação, será obrigatório proceder com o licenciamento presencial na Subprefeitura competente.
Sim, as atividades consideradas de baixo risco podem ser licenciadas pelo sistema VRE REDESIM com a emissão do Auto de Licença de Funcionamento (ALF) de forma eletrônica. Para as atividades de alto risco, é obrigatório autuar processo administrativo na Subprefeitura competente da região na qual a empresa está instalada.